Lei 15.130/2025: Fundos Constitucionais agora financiam economia criativa no Norte, Nordeste e Centro-Oeste
Foi sancionada nesta quarta-feira (30) a Lei 15.130/2025, que autoriza o uso de recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento Regional para impulsionar a economia criativa no Brasil. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação, relatada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União), entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, abrindo novas oportunidades para empreendedores do setor.
O que muda com a nova lei?
Agora, os Fundos Constitucionais do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO) poderão financiar negócios e profissionais ligados à economia criativa, que engloba áreas como:
✅ Artes e cultura
✅ Turismo e arquitetura
✅ Design e moda
✅ Publicidade e mídias digitais
A senadora Professora Dorinha destacou que a medida não gera custos extras para os cofres públicos, pois os fundos seguirão as regras já estabelecidas. “Estamos ampliando o alcance dos recursos sem criar novas obrigações. A economia criativa movimenta milhões, gera empregos e promove desenvolvimento sustentável nas regiões brasileiras”, afirmou.
Quem pode acessar os recursos?
A lei beneficia tanto pessoas jurídicas quanto físicas que atuem em atividades criativas ou profissões intelectuais de natureza científica, literária ou artística. Para concorrer aos financiamentos, os interessados devem comprovar capacidade técnica e financeira junto às instituições gestoras dos fundos.
Impacto no desenvolvimento regional
Criados em 1989, os Fundos Constitucionais são financiados por 3% da arrecadação do IR e do IPI e têm como objetivo reduzir desigualdades regionais. Com a nova lei, empreendedores da economia criativa ganham uma fonte estratégica de financiamento, fortalecendo setores inovadores e impulsionando o crescimento econômico no Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
A medida chega em um momento estratégico, às vésperas do Dia Mundial do Trabalhador, reforçando o papel da economia criativa na geração de renda e empregos no Brasil.