O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (16), no Diário Oficial da União, uma resolução que altera as diretrizes para tratamentos de transição de gênero no Brasil. Entre as principais mudanças, está a proibição de terapias hormonais para menores de 18 anos e o aumento da idade mínima para realização de cirurgias de redesignação sexual com efeito esterilizador, que passou de 18 para 21 anos. A norma também veta o uso de bloqueadores de puberdade em crianças e adolescentes trans.
A nova resolução tem gerado críticas de entidades da área da saúde e de movimentos LGBTQIA+. Diante da repercussão, o Ministério Público Federal (MPF) no Acre instaurou um procedimento para apurar a legalidade da medida adotada pelo CFM.
Principais mudanças trazidas pela resolução:
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Proibição do bloqueio da puberdade em crianças e adolescentes trans;
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Proibição da terapia hormonal cruzada para menores de 18 anos;
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Elevação da idade mínima para cirurgias de transição com efeito esterilizador, de 18 para 21 anos.
Entenda os termos:
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Bloqueadores de puberdade: medicamentos que interrompem temporariamente o desenvolvimento físico típico da adolescência, impedindo a produção de hormônios sexuais.
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Terapia hormonal cruzada: administração de hormônios sexuais (como testosterona ou estrogênio) para promover características corporais de acordo com a identidade de gênero do paciente.
O relator da resolução, conselheiro Raphael Câmara, justificou a decisão alegando riscos à saúde física e efeitos colaterais do uso prolongado desses medicamentos. Segundo ele, os bloqueadores de puberdade podem afetar negativamente a densidade óssea, o crescimento e a fertilidade.
Base da decisão
O CFM afirma que a resolução foi baseada em revisões de estudos científicos e nas mudanças de diretrizes observadas em outros países. Como exemplo, cita o Reino Unido, onde o Serviço Nacional de Saúde (NHS) restringiu os tratamentos hormonais para menores desde abril de 2024. O relator também mencionou ações semelhantes adotadas por Noruega, Suécia e Dinamarca, alegando um “aumento nos casos de arrependimento e destransição” como fator motivador para o endurecimento das regras.