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Jovem sem CNH é indiciado por homicídio ao causar acidente fatal com BMW em Araguaína, vítima era motociclista

Pauta TocantinsPor Pauta Tocantins1 de abril de 20252 Mins lidos
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Jovem sem CNH é indiciado por homicídio ao causar acidente fatal com BMW em Araguaína, vítima era motociclista
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Condutor sem habilitação é indiciado por homicídio qualificado após acidente fatal na BR-153

A Polícia Civil de Araguaína encerrou as investigações sobre o grave acidente ocorrido em 22 de março na BR-153, que resultou na morte de Maria Alice Guimarães da Silva, 25 anos. O motorista do veículo, V.G.A.P., 21 anos, que dirigia sem carteira de habilitação, foi formalmente acusado de homicídio qualificado com dolo eventual, perigo comum e uso de meio que impossibilitou a defesa da vítima.

Segundo as investigações, o acidente aconteceu por volta das 7h da manhã, quando o carro de luxo dirigido pelo acusado colidiu com a motocicleta da vítima em alta velocidade, ultrapassando o limite estabelecido para o trecho (entre 60 e 80 km/h). Além disso, há indícios de que o motorista estivesse sob efeito de álcool no momento da batida.

Como a Polícia Civil chegou ao desfecho do caso?

O inquérito conduzido pela 2ª Divisão Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) reuniu provas contundentes, incluindo imagens de câmeras de segurança que captaram o exato momento da colisão, onde o impacto lançou a jovem para longe da moto. Além disso, um detalhe crucial chamou a atenção dos investigadores: uma pulseira rosa encontrada no braço do condutor.

Através desse objeto, a equipe policial rastreou festas na região que utilizavam pulseiras como controle de acesso, descobrindo que o acusado e dois amigos haviam frequentado uma boate local horas antes do acidente, onde consumiram bebidas alcoólicas.

Outras responsabilizações no caso

Além de V.G.A.P., preso preventivamente, outro jovem, G.F.V.F., 20 anos, filho do dono do veículo envolvido no acidente, foi autuado por entregar a direção a uma pessoa não habilitada. Mesmo possuindo habilitação, o rapaz permitiu que o amigo dirigisse, o que caracteriza crime de trânsito.

Imprudência extrema e descaso com a vida

Segundo o delegado Charles Marcelo Arruda, o caso evidencia conduta criminosa deliberada: *“O autor assumiu os riscos, não freou, não reduziu a velocidade e havia sinais de embriaguez. Foi um ato de desprezo total pela vida alheia”***, concluiu.

As investigações seguem em fase processual, enquanto a família da vítima aguarda justiça.

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